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Nota de esclarecimento sobre serviço de saúde itinerante

Não houve a suspensão dos serviços, mas sim a orientação dos responsáveis e autuação sanitária

Secretaria Municipal de Saúde
Quinta, 20 de julho de 2023.
Prefeitura Municipal de Riachão do Jacuípe


A Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Vigilância Sanitária, vem à público esclarecer que: a ação ocorrida no dia 20 de julho do corrente ano é pautada na legislação e na proteção à saúde pública, haja vista que para toda e qualquer ação em serviços de saúde é necessário aval da Vigilância Sanitária, principalmente em pontos itinerantes para que se possa assegurar a habilitação dos profissionais que atuam nos serviços prestados; montagem e adequação da estrutura física de acordo às Normas Técnicas de Engenharia, evitando por exemplo, risco de desabamentos; protocolo de combate à incêndio, bem como a disposição de equipamentos necessários para tal (extintores); comprovação da manutenção constante e adequada dos equipamentos a serem utilizados; licença sanitária dos veículos empregados e responsável técnico pelo empreendimento.

Na ocasião, diante da presença da sociedade civil, não houve a suspensão dos serviços ofertados, mas sim a orientação dos responsáveis e autuação sanitária, bem como abertura de processo administrativo pelo descumprimento das normas legais.

De acordo com o §1º, do artigo 6º da Lei Orgânica da Saúde 8.080 de 19/09/1990, é função da Vigilância Sanitária eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. 

Ademais, as ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária são de caráter educativo (preventivo), normativo (regulamentador), fiscalizador e em última instância, punitivo e para além disto, trabalhe-se sob os valores da legalidade, ética e transparência.

Por fim, segundo o artigo 2º da Lei Municipal nº 665/2009, “toda pessoa que tenha domicílio, residência ou realize atividades dentro da esfera das ações de competência da Vigilância Sanitária, está sujeita às determinações da presente Lei, bem como às dos regulamentos, normas e instruções delas advindas”

Visto isso, nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos, ao tempo em que solicitamos desvinculação política da ação efetuada, em respeito à equipe de agentes fiscalizadores no exercício de sua função, que não apresentam este cunho no cumprimento das ações.

Departamento de Vigilância Sanitária de Riachão do Jacuípe/BA.


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Quinta, 20 de julho de 2023.

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