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Prefeitura cria o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI)

O programa tem uma política de valorização do servidor

Secretaria Municipal de Administração E Planejamento
Quarta, 18 de agosto de 2021.
Ascom - Prefeitura de Riachão do Jacuípe


A Prefeitura de Riachão do Jacuípe sancionou a lei que cria o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) para os servidores públicos que já estão com tempo suficiente para se aposentar. O programa tem uma política de valorização do servidor, reconhecendo seus anos de prestação de serviços e garantindo os direitos devidos pela dedicação.
De acordo com a Lei, os servidores que podem aderir ao PAI são àqueles que tenham preenchido ou venham a preencher todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral, restando apenas atingir a idade para a aposentadoria compulsória, e os servidores que apenas preencham os requisitos para aposentadoria proporcional, conforme critérios e condições definidas na lei.
Aos servidores efetivos ou estáveis que postularem aposentadoria com vencimento proporcional ao tempo de serviço prestado e tiverem o pedido de adesão ao Programa, será concedida indenização de valor correspondente à 6% de sua remuneração mensal, por ano, e fração de serviço prestado ao Poder Executivo Municipal até a data de sua adesão, desde que requerida sua aposentadoria junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social no prazo de até seis meses após o deferimento do requerimento.
"Este programa de aposentadoria incentivada foi concebido com um propósito muito claro; fazer justiça ao servidor público municipal, reconhecendo seus direitos e os seus serviços prestados ao longo do tempo dedicado à municipalidade e, ao mesmo tempo proporcionar à administração pública municipal um alívio nas contas públicas tornando a administração do fluxo financeiro mais sustentável”, explica o secretário de administração, Maurício Carneiro.
Mais vantagens para o servidor
O município pagará, junto com a indenização prevista no artigo 5º, os valores decorrentes das licenças prêmios não gozadas e das férias, acrescidas de 1/3 (um terço), igualmente não gozadas pelo servidor público municipal, em 60 parcelas, observada a ocorrência de eventual prescrição do direito legalmente previsto à título de verba laboral.
Além disso, os pagamentos previstos terão como base a dotação orçamentária constante da abertura do crédito especial. Os valores eventualmente alcançados pelo servidor a título de indenização, deverão obedecer às seguintes regras: férias não gozadas acrescidas de 1/3; aplicação do percentual de 6% sobre o valor do último salário X tempo de serviço efetivamente laborado; valor do último salário X número de meses correspondentes às licenças-prêmios não gozadas; 60 meses.
“O projeto de lei que criou este programa é uma grande oportunidade e segurança jurídica ao servidor de ter o devido reconhecimento do seu tempo de serviço com uma indenização com base no último salário, além de garantir que suas licenças, todas elas, serão devidamente pagas. Enfim, o Programa é um projeto da gestão do prefeito Carlos Matos e do vice Felipe Sales, que evidência na prática o compromisso com o plano de governo apresentado em campanha, com o servidor público e com um modelo de gestão sustentável e responsável do ponto de vista financeiro", conclui Maurício.
Ascom - Prefeitura de Riachão do Jacuípe
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Quarta, 18 de agosto de 2021.

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