Prefeitura cria o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI)
O programa tem uma política de valorização do servidor
A Prefeitura de Riachão do Jacuípe sancionou a lei que cria
o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) para os servidores públicos que
já estão com tempo suficiente para se aposentar. O programa tem uma política de
valorização do servidor, reconhecendo seus anos de prestação de serviços e
garantindo os direitos devidos pela dedicação.
De acordo com a Lei, os servidores que podem aderir ao PAI
são àqueles que tenham preenchido ou venham a preencher todos os requisitos
para aposentadoria voluntária integral, restando apenas atingir a idade para a
aposentadoria compulsória, e os servidores que apenas preencham os requisitos
para aposentadoria proporcional, conforme critérios e condições definidas na lei.
Aos servidores efetivos ou estáveis que postularem
aposentadoria com vencimento proporcional ao tempo de serviço prestado e
tiverem o pedido de adesão ao Programa, será concedida indenização de valor
correspondente à 6% de sua remuneração mensal, por ano, e fração de serviço
prestado ao Poder Executivo Municipal até a data de sua adesão, desde que
requerida sua aposentadoria junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
no prazo de até seis meses após o deferimento do requerimento.
"Este programa de aposentadoria incentivada foi
concebido com um propósito muito claro; fazer justiça ao servidor público
municipal, reconhecendo seus direitos e os seus serviços prestados ao longo do
tempo dedicado à municipalidade e, ao mesmo tempo proporcionar à administração
pública municipal um alívio nas contas públicas tornando a administração do
fluxo financeiro mais sustentável”, explica o secretário de administração,
Maurício Carneiro.
Mais vantagens para o servidor
O município pagará, junto com a indenização prevista no
artigo 5º, os valores decorrentes das licenças prêmios não gozadas e das férias,
acrescidas de 1/3 (um terço), igualmente não gozadas pelo servidor público
municipal, em 60 parcelas, observada a ocorrência de eventual prescrição do
direito legalmente previsto à título de verba laboral.
Além disso, os pagamentos previstos terão como base a
dotação orçamentária constante da abertura do crédito especial. Os valores
eventualmente alcançados pelo servidor a título de indenização, deverão
obedecer às seguintes regras: férias não gozadas acrescidas de 1/3; aplicação
do percentual de 6% sobre o valor do último salário X tempo de serviço
efetivamente laborado; valor do último salário X número de meses
correspondentes às licenças-prêmios não gozadas; 60 meses.
“O projeto de lei que criou este programa é uma grande
oportunidade e segurança jurídica ao servidor de ter o devido reconhecimento do
seu tempo de serviço com uma indenização com base no último salário, além de
garantir que suas licenças, todas elas, serão devidamente pagas. Enfim, o
Programa é um projeto da gestão do prefeito Carlos Matos e do vice Felipe Sales,
que evidência na prática o compromisso com o plano de governo apresentado em
campanha, com o servidor público e com um modelo de gestão sustentável e
responsável do ponto de vista financeiro", conclui Maurício.
Ascom - Prefeitura de Riachão do Jacuípe
Voltar
Quarta, 18 de agosto de 2021.