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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretaria Municipal de Saúde

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMS
Horários de Atendimento: 

Segunda A Sexta Das 08:00 às 14:00 hs

Competência Institucional: 

Art. 38 - A Secretaria Municipal da Saúde tem por finalidade coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades médicas, odontológicas e sanitárias do Município, competindo-lhes:

 

  1. Elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
  2. Superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades visando à melhoria do nível de saúde da população;
  3. Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;
  4. Participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação de serviço regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saúde SUS, em articulação com a direção estadual;
  5. Orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médicas-sanitárias da população;
  6. Executar as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária com vistas à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias;
  7. Estabelecer normas, padrões e procedimentos para promoção e recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas;
  8. Formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
  9. Participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;
  10. Fiscalizar e controlar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
  11. Gerir laboratórios de saúde pública e hemocentros;
  12. Formar consórcios administrativos intermunicipais;
  13. Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las;
  14. Participar da fiscalização da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como das ações tendentes à sua otimização; e,
  15. Exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 39 - A Secretaria Municipal da Saúde apresenta a seguinte subdivisão na sua estrutura interna:

1. Gabinete do Secretário:

1.1. Oficial do Gabinete:

1.2. Subsecretário

 

2. Assessorias

2.1. Assessoria técnica

2.2. Assessoria técnica de Engenharia

2.3. Assessoria especial

 

3. Coordenações:

3.1. Coordenação técnica de Saúde mental;

3.2. Coordenação técnica de Vigilância em saúde;

3.3. Coordenação técnica de Atenção a Média e Alta Complexidade;

3.4. Coordenação técnica de Atenção Primária a Saúde;

3.5 Coordenação técnica de Controle, Avaliação e Auditoria;

3.6. Coordenação técnica de planejamento e programação em saúde

3.7. Coordenação técnica de Assistência Farmacêutica;

3.8. Coordenação técnica de Gestão da Rede de Urgência e Emergência;

 

4. Departamentos:

 

4.1. Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Saúde:

4.1.1. Divisão Administrativa;

4.1.2. Divisão de Manutenção e Reparos;

4.1.3. Divisão de Fiscalização Contratual:

 

4.2. Departamento Administrativo das Unidades de Saúde;

4.2.1. Divisão das USF’s;

 

4.3. Departamento de CAPS I;

 

4.4. Departamento de Regulação Ambulatorial

4.4.1 Divisão do Centro de Especialidades e Reabilitação

4.4.2. Divisão de Tratamento Fora do Domicilio;

4.4.3. Departamento de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade – APAC;

4.4.4. Departamento de Serviço Social

 

4.5. Departamento de Vigilância Sanitária:

4.5.1. Divisão de Controle de Vetores e Zoonoses;

4.5.2. Divisão de Fiscalização Sanitária;

 

4.6. Departamento de Saúde do Trabalhador;

 

4.7. Departamento de Saúde Ambiental;

 

4.8. Departamento de Vigilância Epidemiológica:

4.8.1. Divisão de Coleta e Análises de Dados;

4.8.2. Divisão de Endemias e Controle de Doenças;

4.8.4. Divisão de Controle de Agravos.

 

4.9. Departamento de Controle de Doenças Imunopreviníveis

4.9.1. Divisão de Educação Permanente de Qualificação de Políticas Especiais;

4.9.1. Divisão da Tecnologia da Informação.

 

4.10. Departamento de saúde bucal

 

4.11. Departamento de vigilância alimentar e nutricional

 

4.12. Departamento de Transportes e de Fiscalização e Vistoria da Frota de Veículos;

 

5. Gerências

5.1. Gerência da Farmácia Popular.

5.2. Gerência das USF’S

 

Cargos e responsáveis: 

Secretário(a) - Filipe Alexandre Silva Guimarães

Subsecretário(a) - Jamile de Paula do Nascimento Ferreira