Segunda A Sexta Das 08:00 às 14:00 hs
Art. 38 - A Secretaria Municipal da Saúde tem por finalidade coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades médicas, odontológicas e sanitárias do Município, competindo-lhes:
- Elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
- Superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades visando à melhoria do nível de saúde da população;
- Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;
- Participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação de serviço regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saúde SUS, em articulação com a direção estadual;
- Orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médicas-sanitárias da população;
- Executar as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária com vistas à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias;
- Estabelecer normas, padrões e procedimentos para promoção e recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas;
- Formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
- Participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;
- Fiscalizar e controlar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
- Gerir laboratórios de saúde pública e hemocentros;
- Formar consórcios administrativos intermunicipais;
- Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las;
- Participar da fiscalização da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como das ações tendentes à sua otimização; e,
- Exercer outras atividades correlatas.
Art. 39 - A Secretaria Municipal da Saúde apresenta a seguinte subdivisão na sua estrutura interna:
1. Gabinete do Secretário:
1.1. Oficial do Gabinete:
1.2. Subsecretário
2. Assessorias
2.1. Assessoria técnica
2.2. Assessoria técnica de Engenharia
2.3. Assessoria especial
3. Coordenações:
3.1. Coordenação técnica de Saúde mental;
3.2. Coordenação técnica de Vigilância em saúde;
3.3. Coordenação técnica de Atenção a Média e Alta Complexidade;
3.4. Coordenação técnica de Atenção Primária a Saúde;
3.5 Coordenação técnica de Controle, Avaliação e Auditoria;
3.6. Coordenação técnica de planejamento e programação em saúde
3.7. Coordenação técnica de Assistência Farmacêutica;
3.8. Coordenação técnica de Gestão da Rede de Urgência e Emergência;
4. Departamentos:
4.1. Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Saúde:
4.1.1. Divisão Administrativa;
4.1.2. Divisão de Manutenção e Reparos;
4.1.3. Divisão de Fiscalização Contratual:
4.2. Departamento Administrativo das Unidades de Saúde;
4.2.1. Divisão das USF’s;
4.3. Departamento de CAPS I;
4.4. Departamento de Regulação Ambulatorial
4.4.1 Divisão do Centro de Especialidades e Reabilitação
4.4.2. Divisão de Tratamento Fora do Domicilio;
4.4.3. Departamento de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade – APAC;
4.4.4. Departamento de Serviço Social
4.5. Departamento de Vigilância Sanitária:
4.5.1. Divisão de Controle de Vetores e Zoonoses;
4.5.2. Divisão de Fiscalização Sanitária;
4.6. Departamento de Saúde do Trabalhador;
4.7. Departamento de Saúde Ambiental;
4.8. Departamento de Vigilância Epidemiológica:
4.8.1. Divisão de Coleta e Análises de Dados;
4.8.2. Divisão de Endemias e Controle de Doenças;
4.8.4. Divisão de Controle de Agravos.
4.9. Departamento de Controle de Doenças Imunopreviníveis
4.9.1. Divisão de Educação Permanente de Qualificação de Políticas Especiais;
4.9.1. Divisão da Tecnologia da Informação.
4.10. Departamento de saúde bucal
4.11. Departamento de vigilância alimentar e nutricional
4.12. Departamento de Transportes e de Fiscalização e Vistoria da Frota de Veículos;
5. Gerências
5.1. Gerência da Farmácia Popular.
5.2. Gerência das USF’S
Secretário(a) - Filipe Alexandre Silva Guimarães
Subsecretário(a) - Jamile de Paula do Nascimento Ferreira