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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEMECT
Endereço: 

Rua Padre Argemiro Guimarães, n°5, Centro, Riachão do Jacuípe, CEP 44.640-000

Horários de Atendimento: 

Segunda A Sexta Das 08:00 às 14:00 hs

Competência Institucional: 

Art. 36 - A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismo têm como finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de educação, cultura, turismo, esportes, lazer e entretenimento para o Município de Riachão do Jacuípe, buscando integrar suas ações com as áreas de cultura e educação, competindo-lhes:

       I.            Formular, executar e avaliar a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes das esferas municipal, estadual e federal;

    II.            Gerir o sistema municipal de ensino, elaborando e executando os planos e projetos educacionais para o atendimento das necessidades da educação em âmbito municipal;

 III.            Administrar as unidades educacionais da rede pública municipal de ensino;

 IV.            Elaborar o calendário escolar;

    V.            Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

 VI.            Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

VII.            Oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96);

VIII.            Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequados as suas necessidades e disponibilidades;

 IX.            Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;

    X.            Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;

 XI.            Proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como as pessoas e meios materiais;

XII.            Zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

XIII.            Aprovar regimentos e planos de estudo das instituições de ensino sob sua responsabilidade;

XIV.            Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;

XV.            Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

XVI.            Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados;

XVII.            Assistir o estudante carente do Sistema Municipal de Ensino;

XVIII.            Planejar, orientar, coordenar e executar as ações relativas à assistência ao estudante da rede pública municipal de ensino no que concerne a sua suplementação alimentar, transporte e material didático;

XIX.            Manter articulação com entidades e órgãos afins, para realização de convênios na educação geral bem como na profissionalizante;

XX.            Administrar, acompanhar e promover orientação técnica-pedagógica e administrativa nas unidades de ensino;

XXI.            Promover atividades culturais, artísticas, literárias e recreativas, comemorações e atividades físicas na área escolar;

XXII.            Formular e executar a política de cultura no Município;

XXIII.            Planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que proporcionem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;

XXIV.            Promover, organizar, patrocinar e executar eventos culturais, visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e especialmente artes visuais, cênicas, integradas, música, literatura e audiovisual;

XXV.            Conservar e ampliar os patrimônios cultural, artístico e histórico do Município, por meio da preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, e de monumentos e paisagens naturais;

XXVI.            Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos de interesse para a população;

XXVII.            Colaborar na realização de festividades cívicas do Município;

XXVIII.            Promover o levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas do Município;

XXIX.            Promover o desenvolvimento do turismo;

XXX.            Promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de novos programas e projetos no Município;

XXXI.            Supervisionar, coordenar e acompanhar equipes de desenvolvimento, implantação e avaliação de atividades, de acordo com o plano de desenvolvimento turístico do Município;

XXXII.            Promover e/ou utilizar-se de dados, levantamentos, estudos e pesquisas inerentes à área de turismo;

XXXIII.            Criar e propor alternativas para o atingimento dos objetivos de sua área, desenvolvendo projetos, avaliando-os e relatando resultados;

XXXIV.            Desenvolver e implantar projetos de interesse do Município;

XXXV.            Elaborar as diretrizes, normas e procedimentos técnicos relativos à sua área de atuação turística;

XXXVI.            Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de esporte e lazer;

XXXVII.            Orientar, supervisionar e executar os projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer, determinado pelas áreas de esporte e lazer;

XXXVIII.            Promover o incentivo à prática esportiva pela sua população, sugerindo, orientando e organizando jogos comunitários, campeonatos e torneios esportivos, gincanas, maratonas, ruas de lazer e outras atividades esportivas e de lazer, com a participação das comunidades;

XXXIX.            Coordenar programas e eventos esportivos voltados para segmentos da população tais como portadores de deficiência física, idosos e comunidade de baixa renda; e,

XL.            Exercer outras atividades correlatas.

 

§1º - O Fundo Municipal de Educação, para o qual serão destinados os recursos provenientes do Governo Federal e Estadual, será gerido, única e exclusivamente, pela Unidade da Educação, e terá como conjunto de ações os serviços, programas, projetos e benefícios na educação do Município de Riachão do Jacuípe.

 

§2º - Fica criada a Unidade Orçamentária e Financeira da Administração Pública, relativa à Cultura, Esporte e Turismo, para a qual serão destinadas dotações orçamentárias específicas, com vistas à manutenção e execução dos fins previstos em cada uma dessas pastas administrativas.

Cargos e responsáveis: 

Secretário - Alessandra Damiana Oliveira Santos Soares

Subsecretário - Rivaldo José de Oliveira