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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Procuradoria Municipal

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
PGM
Endereço: 

CARJ - CENTRO ADMINISTRATIVO VALFREDO CARNEIRO DE MATOS

RUA ALMIR JOSE, 73 - CENTRO

RIACHÃO DO JACUIPE - BA

Horários de Atendimento: 

Segunda A Sexta Das 08:00 às 14:00 hs

Competência Institucional: 

Art. 31 - A Procuradoria Jurídica Municipal é o órgão que representa o Município judicial e extrajudicialmente e de assessoramento jurídico aos órgãos e entidades de sua administração, competindo-lhe:

 

  1. Representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, oponente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando todos os recursos legalmente permitidos e todos os poderes para o foro legalmente permitido expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firma compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
  2. Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários do Município e dirigentes de Órgãos ou Entidades da Administração Indireta do Município;
  3. Assessorar o Prefeito na realização de atos, mensagens e projetos de Lei, participando, inclusive, do acompanhamento da sua tramitação, desde que totalmente amparado e chancelado pela Procuradoria Municipal, com o auxílio da respectiva assessoria jurídica;
  4. Representar ao Ministério Público, sempre que tiver ciência do desvio de renda ou de bem público e propor ação civil para apuração de responsabilidade;
  5. Representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
  6. Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
  7. Minutar contratos, acordos e, quando solicitada, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras peças de natureza jurídica;
  8. Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
  9. Promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos;
  10. Coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas, em mandado de segurança, pelo Prefeito e Secretários do Município e outras autoridades municipais, quando acusados de coatoras;
  11. Apurar a responsabilidade patrimonial dos que exercem funções públicas municipais diretamente ou por delegação;
  12. Diligenciar e adotar medidas necessárias ao sentido de suspender medida liminar, ou a sua eficácia, concedida em mandado de segurança, quando para isso for solicitada;
  13. Propor ao Prefeito a provocação de representação, quando necessária, ou diretamente para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
  14. Propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos;
  15. Promover a pesquisa e a regularização dos títulos de propriedade do Município, à vista de elementos que lhe foram fornecidos pelos serviços competentes;
  16. Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
  17. Sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de órgãos da administração descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes;
  18. Colaborar, quando solicitada, na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos administrativos da competência do Prefeito;
  19. Requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administração centralizada ou descentralizada, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como técnicos da Prefeitura Municipal de Riachão do Jacuípe/BA, para realização de perícia, quando o assunto envolver matéria que reclame o exame profissional especializado;
  20. Celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem à extinção de processo;
  21. Zelar pela observância das normas jurídicas emanadas dos poderes públicos;
  22. Manter, permanentemente atualizado, o arquivo de toda legislação emanada da União, do Estado e do Município.
  23. Acompanhar a tramitação dos Projetos de interesse do Executivo, prestando-lhe informações necessárias;
  24. Prestar assessoramento técnico ao Gabinete do Prefeito, através de setor específico;
  25. Coordenar a elaboração da mensagem de abertura do trabalho legislativo;

 

Art. 32 - A Procuradoria Jurídica do Município apresenta a seguinte subdivisão na sua estrutura interna:

 

  1. Gabinete do Procurador;

1.1. Oficial de Gabinete

1.2. Subprocurador Jurídico Municipal

 

2. Assessoria:

2.1. Assessor Jurídico.

 

3. Departamentos:

3.1. Departamento de Assistência Jurídica aos Órgãos da Administração;

3.1.1. Setor de Expedição de Documentos e Distribuição de Processos;

Cargos e responsáveis: 

Procurador(a) Jurídico - Analdina Carneiro de Oliveira Neta

Subprocurador(a) - Anne Karoline Guimarães Oliveira