CARJ - CENTRO ADMINISTRATIVO VALFREDO CARNEIRO DE MATOS
RUA ALMIR JOSE, 73 - CENTRO
RIACHÃO DO JACUIPE - BA
Segunda A Sexta Das 08:00 às 14:00 hs
Art. 31 - A Procuradoria Jurídica Municipal é o órgão que representa o Município judicial e extrajudicialmente e de assessoramento jurídico aos órgãos e entidades de sua administração, competindo-lhe:
- Representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, oponente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando todos os recursos legalmente permitidos e todos os poderes para o foro legalmente permitido expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firma compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
- Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários do Município e dirigentes de Órgãos ou Entidades da Administração Indireta do Município;
- Assessorar o Prefeito na realização de atos, mensagens e projetos de Lei, participando, inclusive, do acompanhamento da sua tramitação, desde que totalmente amparado e chancelado pela Procuradoria Municipal, com o auxílio da respectiva assessoria jurídica;
- Representar ao Ministério Público, sempre que tiver ciência do desvio de renda ou de bem público e propor ação civil para apuração de responsabilidade;
- Representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
- Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
- Minutar contratos, acordos e, quando solicitada, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras peças de natureza jurídica;
- Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
- Promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos;
- Coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas, em mandado de segurança, pelo Prefeito e Secretários do Município e outras autoridades municipais, quando acusados de coatoras;
- Apurar a responsabilidade patrimonial dos que exercem funções públicas municipais diretamente ou por delegação;
- Diligenciar e adotar medidas necessárias ao sentido de suspender medida liminar, ou a sua eficácia, concedida em mandado de segurança, quando para isso for solicitada;
- Propor ao Prefeito a provocação de representação, quando necessária, ou diretamente para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
- Propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos;
- Promover a pesquisa e a regularização dos títulos de propriedade do Município, à vista de elementos que lhe foram fornecidos pelos serviços competentes;
- Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
- Sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de órgãos da administração descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes;
- Colaborar, quando solicitada, na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos administrativos da competência do Prefeito;
- Requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administração centralizada ou descentralizada, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como técnicos da Prefeitura Municipal de Riachão do Jacuípe/BA, para realização de perícia, quando o assunto envolver matéria que reclame o exame profissional especializado;
- Celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem à extinção de processo;
- Zelar pela observância das normas jurídicas emanadas dos poderes públicos;
- Manter, permanentemente atualizado, o arquivo de toda legislação emanada da União, do Estado e do Município.
- Acompanhar a tramitação dos Projetos de interesse do Executivo, prestando-lhe informações necessárias;
- Prestar assessoramento técnico ao Gabinete do Prefeito, através de setor específico;
- Coordenar a elaboração da mensagem de abertura do trabalho legislativo;
Art. 32 - A Procuradoria Jurídica do Município apresenta a seguinte subdivisão na sua estrutura interna:
- Gabinete do Procurador;
1.1. Oficial de Gabinete
1.2. Subprocurador Jurídico Municipal
2. Assessoria:
2.1. Assessor Jurídico.
3. Departamentos:
3.1. Departamento de Assistência Jurídica aos Órgãos da Administração;
3.1.1. Setor de Expedição de Documentos e Distribuição de Processos;
Procurador(a) Jurídico - Analdina Carneiro de Oliveira Neta
Subprocurador(a) - Anne Karoline Guimarães Oliveira