Tipo:
Secretaria
Sigla:
GP
Endereço:
R. Almir José de Oliveira - Centro, Riachão do Jacuípe - BA, 44640-000
Horários de Atendimento:
Segunda A Sexta Das 8h Às 14h
Competência Institucional:
Art. 28 - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar assistência ao Prefeito, através dos seus órgãos vinculados, coordenando a atuação dos demais setores do Município, competindo-lhe:
I. Assistir o prefeito nas funções e atividades político-administrativas;
II. Encaminhar aos órgãos da administração direta e indireta, as solicitações de emissão de pareceres ou de prestações de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão;
III. Preparar a pauta das audiências do prefeito, coligindo dados para compreensão dos assuntos, análise e decisão final;
IV. Promover todos os serviços ligados ao gabinete e serviços gerais delegados pelo prefeito municipal;
V. Gerir e coordenar todos os órgãos ligados diretamente ao gabinete do prefeito na condição de superior hierárquico;
VI. Acompanhar o prefeito em todas as solenidades oficiais, sociais, políticas e visitas.
VII. Promover a divulgação oficial dos atos e atividades da administração municipal;
VIII. Coordenar a agenda, audiências, reuniões do prefeito e cerimonial;
IX. Assessorar diretamente o prefeito nas atividades do executivo municipal;
X. Assessorar o prefeito nas relações com entidades representativas da comunidade;
XI. Intermediar contatos com órgãos estaduais, federais e instituições privadas do município, visando compatibilizar suas diretrizes governamentais;
XII. Coordenar planos de trabalho integrados;
XIII. Coordenar entendimentos com organismos nacionais e internacionais;
XIV. Coordenar a representação social e política do prefeito;
XV. Representar o prefeito por designação individual;
XVI. Assessorar o prefeito na coordenação dos órgãos da prefeitura;
XVII. Coordenar as atividades, fluxo de informações e as relações públicas de interesse do prefeito;
XVIII. Secretariar todos os serviços atinentes ao chefe do poder executivo;
XIX. Preparar, encaminhar e arquivar o expediente do gabinete;
XX. Coordenar o processo de acompanhamento e avaliação da gestão municipal; e,
XXI. Planejar, coordenar e realizar eventos de cunho institucional e festivo, bem como zelar por todos os atos protocolares próprios de cerimonial para eventos solenes, recreativos, culturais, festivos, especiais e comemorativos;
XXII. Coordenar, supervisionar e assessorar no que couber as atribuições e ações relativas as administrações regionais e subprefeituras;
Art. 29 – O Gabinete do Prefeito apresenta a seguinte subdivisão na sua estrutura interna:
1. Gabinete do Prefeito:
1.1. Chefia de Gabinete do Prefeito;
1.2. Oficial de Gabinete.
2. Assessorias:
2.1. Assessoria Especial;
3. Departamentos:
3.1. Departamento de Administração Geral;
3.2. Departamento de Publicidade e Propaganda:
3.2.1 Divisão de Jornalismo e Mídia Eletrônica
3.2.2. Divisão de Fotografia;
3.2.3. Divisão de Áudio e Vídeo;
3.2.4. Setor de Gerenciamento de Rádios e Redes Sociais;
3.2.5 Divisão de Ouvidoria geral do Município
3.3. Departamento de Promoção de Eventos e Cerimonial
4. Administrações Distritais- GE-1
4.1. Administradores Distritais
4.1.1. Setor de apoio
4.1.2. Coordenadorias
5. Administrações Regionais:
5.1. Administradores Regionais - ME – 2;
5.2. Administradores Regionais - PE – 3.
Cargos e responsáveis:
Prefeito - Jose Carlos de Matos Soares
Contatos:
Telefone: (75) 3264-2762