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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Controladoria Município

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
CGM
Endereço: 

CARJ - CENTRO ADMINISTRATIVO VALFREDO CARNEIRO DE MATOS

RUA ALMIR JOSE, 73 - CENTRO

RIACHÃO DO JACUIPE - BA

Horários de Atendimento: 

Segunda A Sexta Das 08:00 às 14:00 hs

Competência Institucional: 

Art. 33 - A Controladoria Interna do Município tem a finalidade de coordenar o sistema de controle interno, proteger o Patrimônio Público, através de uma estrutura voltada para fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, coordenada pelo Controlador Interno do Município, competindo-lhe:

 

  1. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município;
  2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  3. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
  4. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
  5. Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
  6. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
  7. Examinar a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
  8. Examinar os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e despesas de exercícios anteriores;
  9. Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes, na forma do inciso IV deste artigo;
  10. Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos da admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
  11. Organizar, executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas dos Municípios, a programação bimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando os respectivos relatórios, na forma estabelecida pela legislação do TCM;
  12. Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer;
  13. Supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas contábil, patrimonial, orçamentária, financeira, administrativa, de suprimento de bens e serviços, de recursos humanos, de tecnologias da informação e de obras e serviços de engenharia, dentre outros, dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
  14. Supervisionar e executar a fiscalização e inspeções físicas nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
  15. Emitir relatórios, pareceres e laudos técnicos relacionados com sua área de atuação;
  16. Assessorar os dirigentes de órgãos e entidades no desempenho de suas atribuições;
  17. Propor ações para prevenção de ocorrência de ilícitos administrativos no âmbito do Poder Executivo;
  18. Coordenar as avaliações de desempenho e o regime disciplinar do servidor público em exercício;
  19. Promover a integração entre os sistemas de controle interno e externo;
  20. Supervisionar e orientar as atividades de auditoria e fiscalização desenvolvidas nas unidades setoriais e seccionais de auditoria interna;
  21. Criar e coordenar núcleos especiais de auditoria, visando ao desenvolvimento e funcionamento de trabalhos de auditoria em áreas relevantes;
  22. Indicar, para decisão do Prefeito do Município, os responsáveis pelas Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno; e,
  23. Executar outras atividades correlatas no âmbito do controle interno da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

 

Art. 34 - A Controladoria Interna do Município apresenta a seguinte subdivisão na sua estrutura interna:

1. Gabinete do Controlador;

2. Subcontroladoria

 

3. Assessoria:

3.1. Assessor Técnico

 

 

Cargos e responsáveis: 

Controlador(a) Municipal - Zaira Zambelli Costa Oliveira

Sub- Controlador - Antonio Gabriel de Almeida Santos