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Art. 44 - A Secretaria Municipal da Infraestrutura tem por finalidade administrar, coordenar e executar os serviços públicos inerentes ao sistema viário, manutenção e reparos de vias e obras públicas, competindo-lhes:
- Programar, orientar, coordenar e executar as atividades concernentes a manutenção, conservação e abertura de vias urbanas, logradouros e estradas vicinais;
- Promover a fiscalização de obras e serviços executados para prefeitura, seja por administração direta ou contratada dentro da sua área de atuação;
- Executar serviços de calçamento de ruas e avenidas seja pelo sistema asfáltico ou paralelepípedo;
- Promover a manutenção e recuperação de máquinas, equipamentos e veículos a sua disposição;
- Programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais;
- Elaborar projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;
- Fiscalizar contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas;
- Promover a apropriação e controle de custos das obras e serviços municipais;
- Construir as vias e logradouros públicos;
- Realizar serviços de infraestrutura de eventos promocionais do município;
- Organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do poder de polícia administrativa;
- Realizar a limpeza e manutenção de aguadas e preparo de reservatórios para receber águas pluviais;
- Realizar a fiscalização e apreensão de animais soltos nas vias públicas que, de fato, ofereçam riscos à população;
- Conservar e ampliar o sistema de saneamento básico;
- Exercer outras atividades correlatas.
Art. 45 - A Secretaria Municipal da Infraestrutura apresenta a seguinte subdivisão na sua estrutura interna:
1. Gabinete do Secretário:
1.1. Oficial de Gabinete
1.2. Subsecretário
2. Assessorias
2.1. Assessoria Técnica de Engenharia
2.2. Assessoria Técnica de Arquitetura
3. Departamentos:
3.1. Departamento Administrativo Geral;
3.1.2. Divisão de fiscalização contratual;
3.2. Departamento de Obras Públicas:
3.2.1. Divisão de Construção, Conservação e Recuperação de Obras Públicas:
3.2.2. Divisão de Pavimentação;
3.2.3. Divisão de Saneamento Básico e Abastecimento;
3.2.4. Divisão de Estradas e Rodagens;
3.3. Departamento de Transportes:
3.3.1. Divisão de Fiscalização e Vistoria da Frota de Veículos;
3.3.2. Divisão de Manutenção e Reparos de Veículos:
3.3.2.1. Setor de Pintura;
3.3.2.2. Setor de Mecânica;
3.3.2.3. Setor de Solda.
Secretário - João Batista Gomes Santos
Subsecretário - Valdinei Pereira de Jesus