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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretaria Municipal Desenvolvimento Rural

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SDA
Horários de Atendimento: 

Segunda A Sexta Das 08:00 às 14:00 hs

Competência Institucional: 

Art. 42. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas com as políticas de produção e comercialização de desenvolvimento agropecuário e pesca, incentivar pesquisas e apresentação de culturas agrícolas alternativas e o desenvolvimento agropecuário. Apoiar a elaboração de pesquisas, estudos científicos e projetos que visem à elaboração e definição de padrões ambientais, supervisionar as ações que visem promover a preservação e a melhoria da qualidade ambiental, promover a integração das atividades ligadas à defesa do Meio Ambiente, competindo-lhes:

 

  1. Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores;
  2. Promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes e mudas, com apoio de sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do município;
  3. Coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;
  4. Promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do município;
  5. Promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
  6. Estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
  7. Promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
  8. Articular–se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;
  9. Promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;
  10. Elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;
  11. Elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
  12. Promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;
  13. Executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;
  14. Elaborar programas e estudos alternativos;
  15. Promover a integração do município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
  16. Estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;
  17. Promover a regularização da oferta de alimentos;
  18. Articular–se com órgãos afins da prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento;
  19. Resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;
  20. Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental;
  21. Exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contida na legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
  22. Estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental relativos à poluição atmosférica, hídrica, acústica, visual e a contaminação do solo;
  23. Assessorar os órgãos da administração municipal na elaboração e revisão do planejamento local quanto aos aspectos ambientais, controle de todo e qualquer tipo de poluição, expansão urbana e proposta para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas, uso e ocupação do solo;
  24. Incentivar, colaborar, participar de estudos e planos de ações de interesse ambiental em nível federal, estadual e regional, através de ações comuns, convênios e consórcios;
  25. Responder à consulta sobre    matéria   de   sua competência, emitindo      pareceres     de     localização   e    funcionamento de   fontes   poluidoras; concedendo licenças, autorizações e fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente;
  26. Regulamentar e controlar, em conjunto com os demais órgãos competentes, a utilização, armazenagem e transporte de produtos químicos, produtos perigosos e/ou tóxicos em articulação com a secretaria municipal de saúde;
  27. Exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia nos casos de infração da lei de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;
  28. Desenvolver o sistema de monitoramento ambiental e normatizar o uso e manejo de recursos naturais;
  29. Avaliar níveis de saúde ambiental, promovendo pesquisas, investigações, estudos e outras medidas necessárias;
  30. Identificar, cadastrar e normatizar a exploração de recursos minerais;
  31. Administrar as unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesse ecológico, estabelecendo normas a serem observadas nestas áreas;
  32. Promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar, em todos os níveis de ensino, formal e informal;
  33. Identificar e cadastrar as árvores, isoladas e maciços vegetais significativos;
  34. Normatizar o corte e a exploração racional, ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
  35. Incentivar o desenvolvimento e a criação, absorção e difusão de tecnologias compatíveis com a melhoria da qualidade ambiental;
  36. Fomentar o desenvolvimento da agropecuária, no âmbito do município, adotando para tanto, todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos da sua estrutura;
  37. Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos a macro e micro localização de empreendimentos agropecuários no âmbito da competência da administração municipal;
  38. Estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades agropecuárias;
  39. Coordenar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na agropecuária;
  40. Coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da agropecuária;
  41. Fomentar e implementar as atividades de pesquisa, planejamento, e assistência técnica voltadas para a agropecuária;
  42. Promover, em articulação com os demais órgãos competentes do município, a infraestrutura necessária ao desenvolvimento da agropecuária;
  43. Fomentar as exportações de produtos do município; e,
  44. Promover o desenvolvimento sustentável da pesca, garantindo a preservação dos recursos naturais, a sustentabilidade econômica e social dos pescadores e a oferta de produtos pesqueiros de qualidade para a população.
  45. Exercer outras atividades correlatas.
Cargos e responsáveis: 

Secretário - Gionério Avelino de Santana

Subsecretário - Abelmanto Carneiro Oliveira