Segunda A Sexta Das 08:00 às 14:00 hs
Art. 42. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas com as políticas de produção e comercialização de desenvolvimento agropecuário e pesca, incentivar pesquisas e apresentação de culturas agrícolas alternativas e o desenvolvimento agropecuário. Apoiar a elaboração de pesquisas, estudos científicos e projetos que visem à elaboração e definição de padrões ambientais, supervisionar as ações que visem promover a preservação e a melhoria da qualidade ambiental, promover a integração das atividades ligadas à defesa do Meio Ambiente, competindo-lhes:
- Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores;
- Promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes e mudas, com apoio de sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do município;
- Coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;
- Promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do município;
- Promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
- Estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
- Promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
- Articular–se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;
- Promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;
- Elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;
- Elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
- Promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;
- Executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;
- Elaborar programas e estudos alternativos;
- Promover a integração do município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
- Estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;
- Promover a regularização da oferta de alimentos;
- Articular–se com órgãos afins da prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento;
- Resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;
- Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental;
- Exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contida na legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
- Estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental relativos à poluição atmosférica, hídrica, acústica, visual e a contaminação do solo;
- Assessorar os órgãos da administração municipal na elaboração e revisão do planejamento local quanto aos aspectos ambientais, controle de todo e qualquer tipo de poluição, expansão urbana e proposta para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas, uso e ocupação do solo;
- Incentivar, colaborar, participar de estudos e planos de ações de interesse ambiental em nível federal, estadual e regional, através de ações comuns, convênios e consórcios;
- Responder à consulta sobre matéria de sua competência, emitindo pareceres de localização e funcionamento de fontes poluidoras; concedendo licenças, autorizações e fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente;
- Regulamentar e controlar, em conjunto com os demais órgãos competentes, a utilização, armazenagem e transporte de produtos químicos, produtos perigosos e/ou tóxicos em articulação com a secretaria municipal de saúde;
- Exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia nos casos de infração da lei de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;
- Desenvolver o sistema de monitoramento ambiental e normatizar o uso e manejo de recursos naturais;
- Avaliar níveis de saúde ambiental, promovendo pesquisas, investigações, estudos e outras medidas necessárias;
- Identificar, cadastrar e normatizar a exploração de recursos minerais;
- Administrar as unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesse ecológico, estabelecendo normas a serem observadas nestas áreas;
- Promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar, em todos os níveis de ensino, formal e informal;
- Identificar e cadastrar as árvores, isoladas e maciços vegetais significativos;
- Normatizar o corte e a exploração racional, ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
- Incentivar o desenvolvimento e a criação, absorção e difusão de tecnologias compatíveis com a melhoria da qualidade ambiental;
- Fomentar o desenvolvimento da agropecuária, no âmbito do município, adotando para tanto, todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos da sua estrutura;
- Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos a macro e micro localização de empreendimentos agropecuários no âmbito da competência da administração municipal;
- Estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades agropecuárias;
- Coordenar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na agropecuária;
- Coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da agropecuária;
- Fomentar e implementar as atividades de pesquisa, planejamento, e assistência técnica voltadas para a agropecuária;
- Promover, em articulação com os demais órgãos competentes do município, a infraestrutura necessária ao desenvolvimento da agropecuária;
- Fomentar as exportações de produtos do município; e,
- Promover o desenvolvimento sustentável da pesca, garantindo a preservação dos recursos naturais, a sustentabilidade econômica e social dos pescadores e a oferta de produtos pesqueiros de qualidade para a população.
- Exercer outras atividades correlatas.
Secretário - Gionério Avelino de Santana
Subsecretário - Abelmanto Carneiro Oliveira