Segunda A Sexta Das 08:00 às 14:00 hs
Art. 40 - A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social, Cidadania e Justiça, tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à assistência social, a articulação, mobilização das ações voltadas para a promoção da cidadania e garantia da manutenção dos direitos e necessidades básicas do cidadão, competindo-lhes:
- Implantar e implementar projetos e programas sociais, tendo como enfoque central o núcleo familiar e como estratégia básica a parceria entre o setor público e a iniciativa privada;
- Coordenar a implantação de cadastros da área social do município, subsidiando a compatibilização e potencialização das ações e recursos existentes;
- Coordenar, planejar e implementar a política de apoio e assistência à pessoa com deficiência;
- Articular, coordenar, subsidiar e fiscalizar a execução de ações da área social junto a entidades sociais organizadas, comunitárias e assistenciais, públicas e privadas, através de apoio técnico e/ou financeiro de acordo com os objetivos definidos;
- Criar, organizar e alimentar o banco de dados da área social, coletando, reunindo, sistematizando e repassando subsídios às demais entidades, visando a compatibilização e potencialização das ações e recursos existentes;
- Promover ações nos bairros e zona rural visando a integração social dos cidadãos à vida comunitária;
- Instituir e gerir centros comunitários, atender a promoção da cidadania;
- Desenvolver e executar programas, projetos e atividades relacionados com serviços de natureza comunitária voltados para a criança, o adolescente, o jovem, a terceira idade e a população geral;
- Desenvolver e operar medidas de proteção e defesa da criança e do adolescente contra atos de violência por parte da família, da comunidade, ou do estado;
- Elaborar e garantir ações e serviços socioassistenciais, para criança, adolescente, mulher, idoso e famílias em situação de vulnerabilidade;
- Gerenciar recursos financeiros alocados no fundo municipal de assistência social em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da secretaria municipal;
- Adoção de medidas que promovam o atendimento das demandas por trabalho junto as entidades de classes e demais órgãos do município e do estado.
- Coordenar, acompanhar e avaliar os programas e projetos voltados a geração de emprego e rendas, educação profissional, intermediação de mão-de-obra e relações de trabalho, em parceria com outros órgãos de forma a assegurar a consolidação de uma política de trabalho;
- Coordenar e executar políticas públicas destinadas a garantir a plena cidadania da mulher;
- Coordenar e executar políticas públicas destinadas a garantir a igualdade racial;
- Prestar orientação jurídica e resolução consensual de conflitos, através da mediação e conciliação para questões cíveis de pequena complexidade (como casos de vizinhança e cobranças de aluguel, por exemplo), de direito do consumidor, e, em especial, questões de família (como divórcio, pensão alimentícia, dissolução de união estável)
- Coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania;
- Coordenar e executar políticas para inclusão digital;
- Implantar e implementar projetos ou programas que objetivem resgatar a cidadania da população de baixa renda, valorizando-a e garantindo-lhe, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária;
- Coordenar e executar políticas públicas para garantia e a promoção de direitos da população LGBTQIA+; e,
- Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - O Fundo Municipal de Assistência Social, para o qual serão destinados os recursos provenientes do Governo Federal e Estadual, será gerido, única e exclusivamente, pela Unidade da Assistência Social, e terá como conjunto de ações os serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social do Município de Riachão do Jacuípe.
Art. 41 - A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social, Cidadania e Justiça apresenta a seguinte subdivisão na sua estrutura interna:
1. Gabinete do Secretário:
1.1. Oficial de Gabinete.
1.2. Subsecretário.
2. Assessorias:
2.1. Assessoria técnica
2.2. Assessoria especial
2.3. Assessoria Jurídica
3. Coordenações:
3.1. Coordenação da Proteção Social Básica;
3.2. Coordenação da Proteção Social Especial;
4. Departamentos:
4.1. Departamento Administrativo Geral:
4.1.1. Divisão de Controle, Custos e Aquisição de Material;
4.1.2. Divisão de Projetos e Captação de Recursos;
4.1.3. Divisão de fiscalização contratual;
4.2. Departamento de Promoção e Assistência Social:
4.2.1. Divisão de políticas públicas para a criança, adolescente e juventude;
4.2.2. Divisão de políticas públicas de proteção ao direito da mulher;
4.2.3. Divisão de políticas públicas para o idoso;
4.2.4. Divisão de políticas públicas para a pessoa com deficiência;
4.2.5. Divisão de políticas públicas para a promoção da igualdade racial;
4.2.6. Divisão de políticas públicas para garantia e a promoção de direitos da população LGBTQIA+.
4.2.7. Divisão de políticas públicas para segurança alimentar e nutricional.
4.3. Departamento de Benefícios e Programas Sociais:
4.3.1. Divisão de Habitação de Interesse Social;
4.4. Departamento de Atendimento ao Trabalhador;
4.5. Departamento de Vigilância Socioassistencial;
4.6. Departamento de Apoio Jurídico;
4.7. Departamento de Transportes e de Fiscalização e Vistoria da Frota de Veículos.
Secretário(a) - Flávia de Almeida Carneiro
Subsecretário(a) - Crisia Gabrielle Cerqueira Dias